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CANAL > Por Priscilla Silvestre

A segunda vez pode ser ainda melhor!

Sempre pensamos em casamento como sendo a primeira vez em que a noiva vai entrar de vestido branco, véu e grinalda na igreja, ao som de um belo coral, com todos os olhares sendo voltados para ela. Mas, num país em que, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística), para cada quatro casamentos existe um divórcio, portanto, entra nesta análise mais um item: as pessoas que se casam de novo, seja com outro parceiro ou em uma reconciliação com o ex.

A consultora de casamentos Márcia Possik, da Marriages Assessoria, acredita que quando duas pessoas decidem dar uma segunda chance ao matrimônio, elas tem o direito de celebrar sua união com a família e os amigos como se fosse a primeira vez. Afinal, você já pode ter se casado, mas não com esse noivo. Mas ela alerta para algumas regras de etiqueta. Quando o primeiro casamento foi somente no civil, os noivos podem fazer a cerimônia religiosa com tudo o que tem direito. Mas se um dos noivos já foi casado no religioso, a coisa muda de figura. Os padres católicos romanos, por exemplo, são proibidos de fazer o casamento de pessoas divorciadas, uma vez que o sacramento é até que a morte os separe.

E se mesmo assim a pessoa ainda quiser a bênção de uma figura religiosa? Márcia aconselha que se este for o caso, o casal deve recorrer a um pastor ou a um juiz de paz, e fazer a cerimônia civil semelhante a que seria feita na igreja. Uma cerimônia discreta, com uma bênção, pode até ser feita no mesmo local da recepção – um salão de festas ou em um clube, por exemplo. Mas, desta vez, no convite os nomes dos noivos vem à frente do nome dos pais, lembra a especialista. E a consultora de etiqueta Glória Kalil salienta: O ritual tem sempre de refletir a passagem do tempo e a maturidade desta segunda união.

Depois deste assunto resolvido, entram novas questões na jogada: algum ou ambos tem filhos do antigo casamento? E os ex-parceiros, devem ser convidados? Isto depende da relação que cada um tem com eles. Se existe uma convivência pacífica com os ex, eles podem ser convidados para o casamento, mas isso não é obrigatório, lembra Márcia. Mas quando o casal já mora junto e tem filhos, as crianças podem entrar como daminhas ou pajens, desde que tenham idade para isso, é claro!.

Quanto à lista de presentes, isto também vai de acordo com o discernimento de cada casal.  Os noivos não precisam esperar presentes dos convidados, principalmente daqueles que já compareceram ao primeiro casamento, indica Glória. Mas Márcia Possik dá uma dica para aqueles que ainda assim querem ganhar coisas novas para a casa, mesmo que já morem juntos, para celebrar esta nova fase da vida. Deixe mães e amigos próximos avisados do local onde está a lista. Deste modo, os convidados que quiserem lhe presentear podem perguntar sem ficar constrangidos.

E depois disto, nada melhor do que ser feliz: afinal de contas, se não for pela busca incessante do amor, de que vale viver? Feliz novo casamento!

 

Serviço:

 

Márcia Possik – www.marriages.com.br

Glória Kalil – chic.ig.com.br – Livro Alô Chics! - Editora EdiouroPriscilla Silvestre


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